Servidor falecido com férias indeferidas, esposa pode requerer referido benefício em pecúnia?
R. Aos herdeiros de servidor público, da Administração Direta ou de Autarquias do Estado, fica assegurado o direito de pleitear o pagamento dos períodos de férias indeferidas por absoluta necessidade de serviço e/ou licença-prêmio averbados para gozo oportuno e não usufruídos ou utilizados para qualquer efeito legal (D. 44.722/2000 – D.O.E. de 24/02/2000). A solicitação deverá ser feita mediante requerimento a ser formulado dentro de 90 dias, contados da data do falecimento do servidor (art. 2º do Dec. 25.353/86).
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